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A partir de 1º de julho de 2024, novas normas entrarão em vigor no Brasil, trazendo importantes alterações e diretrizes nacionais, como medidas de educação financeira e novos procedimentos para cálculo de risco e capital de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Essas normas também ajustam a apuração dos ativos ponderados pelo risco e excluem certas entidades do escopo de aplicação.


Resolução Conjunta CMN e BCB 8 – 21/12/2023

Dispõe sobre medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 7º  Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Resolução BCB 313 – 26/04/2023

Estabelece os procedimentos para o cálculo diário, mediante abordagem padronizada, da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para as exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.

      Art. 42.  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Resolução BCB n° 395 de 26/6/2024

Altera as Resoluções BCB ns. 319, de 18 de maio de 2023, 313, de 26 de abril de 2023, e 229, de 12 de maio de 2022, para manter a harmonia com a apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco – RWA relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação – RWADRC.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor:

I – na data de sua publicação, quanto ao art. 3º, caput, inciso I; e

II – em 1º de julho de 2024, quanto aos demais dispositivos.

Resolução CMN n° 5.145 de 26/6/2024 

Altera a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.

Art. 2º  Esta Resolução entra vigor em 1º de julho de 2024.

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Normas que vigoram a partir de 1º de julho

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