
Restabelecimento das alíquotas do IOF: ABRACAM esclarece efeitos do Decreto Legislativo nº 176/2025
A Associação Brasileira de Câmbio (ABRACAM) informa ao mercado, às instituições autorizadas a operar em câmbio e à sociedade em geral que foi publicado o Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspende os efeitos dos Decretos nº 12.466/25 e nº 12.467/25, editados pelo Poder Executivo no início deste ano.
Esses decretos haviam estabelecido novos percentuais para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre diversas modalidades de operações cambiais, o que gerou mudanças significativas nos custos tributários associados a transações internacionais realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Com a entrada em vigor do novo Decreto Legislativo, as alíquotas do IOF retornam aos níveis anteriormente praticados, encerrando a vigência das elevações anteriormente determinadas.
Quais alíquotas voltam a valer?
As alíquotas restabelecidas, agora em plena vigência, são as seguintes:
- 3,38% para operações de câmbio vinculadas ao uso de cartões de crédito e débito internacionais;
- 1,1% para operações em espécie e em disponibilidade;
- 0,38% para operações de investimento e outras não especificadas.

Esses percentuais representam a estrutura tributária vigente anteriormente aos decretos presidenciais que foram objeto de suspensão. A mudança tem efeitos diretos na precificação de produtos e serviços com componente cambial, além de influenciar o comportamento de instituições financeiras e consumidores.
Com a publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial da União, os efeitos dos decretos presidenciais foram oficialmente suspensos, sem necessidade de sanção ou veto por parte do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de um instrumento legítimo do sistema de freios e contrapesos que regula a relação entre os poderes no Brasil.
Para instituições que operam em câmbio, o restabelecimento das alíquotas exige atualização de sistemas, processos internos e comunicação com clientes — especialmente em operações de grande volume ou com impacto em investimentos internacionais, remessas, turismo e exportações.
A ABRACAM destaca a importância de que as instituições mantenham atenção à correta aplicação dos percentuais em vigor, com especial atenção aos prazos de liquidação e ao enquadramento da natureza da operação.
Desde a edição dos decretos presidenciais no início de 2025, a ABRACAM acompanhou de forma permanente os desdobramentos políticos, regulatórios e jurídicos relacionados ao IOF cambial. A atuação da entidade incluiu o envio de notas técnicas, articulação institucional com representantes do Legislativo e interlocução com órgãos reguladores.
A ABRACAM seguirá acompanhando os efeitos dessa medida e seus reflexos no mercado, reforçando sua missão de ser uma ponte entre os agentes do setor, os formuladores de políticas públicas e os órgãos reguladores.