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Confira os principais pontos da Medida Provisória 1.303/2025 e do Decreto 12.499/2025, que estabelecem novas regras de tributação para fundos de investimento, títulos de crédito, criptoativos e alterações no IOF.

Pelo Decreto 12.499/2025:

– No IOF Câmbio, foi estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais. (sem outras alterações no IOF Câmbio)

– No crédito à pessoa jurídica, foram reduzidas as alíquotas, com destaque para operação de crédito de risco sacado que não tem mais alíquota fixa (redução de 80% na tributação do risco sacado segundo o Governo).

– Em FDIC (Fundos de Investimento em Direito Creditório), foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas.

– Em VGBL, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$300 mil por seguradora até 31.12.2025; e a partir de 1.1.2026, passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil.

Pela Medida Provisória 1.303/2025:

– Eleva de 12% para 18% a alíquota sobre o faturamento das empresas de apostas esportivas.

– Aumenta de 15% para 20% a alíquota do Juros sobre Capital Próprio.

– Passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas.

– Retira a as alíquotas menores de CSLL para as Fintechs, unificando-as com as das demais IFs.

– Unifica a alíquota de IR em 17,5% para títulos atualmente sujeitos a tabela regressiva.

– Abre espaço para uma taxação sobre ativos virtuais: por ganhos de capital (inclusive em autocustódia) ao unificar a alíquota em 17,5% e revogar a isenção para vendas de até R$35 mil por mês; definiu que a tributação do token seguirá a tributação do ativo que ele representa; estabeleceu tributação de autocustódia de criptoativos, abrangendo operações do tipo P2P; e atribui responsabilidade às exchanges brasileiras para retenção de IRRF (17,5%) sobre rendimentos obtidos com staking, lending ou outros produtos que geram renda passiva (yield).

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Confira mudanças importantes na tributação

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