Canal de Ética

A Comissão de Ética tem atuação independente, é composta por colaboradores e consultores externos, e está habilitada a tratar as demandas relativas à atuação de colaboradores da ABRACAM e dos associados.

Lista aderentes

  • Amazonia Corretora de Câmbio Ltda
    Amazonia Corretora de Câmbio Ltda
  • B&T Corretora de Câmbio Ltda.
    B&T Corretora de Câmbio Ltda.
  • Broker Brasil Corretora de Câmbio Ltda
    Broker Brasil Corretora de Câmbio Ltda
  • Four Trade Corretora de Câmbio
    Four Trade Corretora de Câmbio
  • Intercam Corretora de Câmbio Ltda.
    Intercam Corretora de Câmbio Ltda.
  • Advanced Corretora de Câmbio LTDA
    Advanced Corretora de Câmbio LTDA
  • Treviso Corretora de Câmbio Ltda.
    Treviso Corretora de Câmbio Ltda.

Canal de Denúncia

Este Canal é destinado apenas a relatar situações e enviar dúvidas ou sugestões relacionadas à conduta ética de pessoas integrantes dos quadros da ABRACAM ou de Instituições Associadas. Qualquer outra questão relacionada com a atuação da ABRACAM ou dos agentes do mercado de câmbio deverá ser direcionada ao e-mail abracam@abracam.com.

Na forma do disposto no inciso XIII do Artigo 5° do Código de Ética e de Conduta da ABRACAM, você deve informar imediatamente qualquer ato ou conduta que possa ser considerada uma violação às diretrizes e princípios éticos estabelecidos no mencionado Código, por meio deste Canal. Lembrando que o Colaborador que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, deixar de informa-la, poderá ser considerado cúmplice do infrator.

A ABRACAM encoraja também o uso deste Canal para o encaminhamento de suas dúvidas sobre qualquer situação relacionada com a boa conduta ética profissional, além de sugestões que visem ao aprimoramento do Código ou do trabalho da Comissão de Ética.

As denúncias recebidas serão analisadas e apuradas pela Comissão de Ética de forma sigilosa, facultado o anonimato, aos denunciantes que, ao utilizarem esta faculdade precisam estar cientes que:

  • Todas as informações precisam ser fornecidas detalhadamente, para que a denúncia possa ser apurada, tendo em vista a impossibilidade de se fazer qualquer indagação complementar ao denunciante. Deverá conter, no mínimo, a correta qualificação do denunciado, a descrição detalhada do fato e a indicação dos elementos de prova e eventuais testemunhas. Caso não haja como apurar a denúncia, por insuficiência de informações, a mesma será arquivada e nenhuma outra providência objetiva poderá ser tomada pela Comissão de Ética.
  • A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do denunciante. Caso, durante a apuração, seja verificado qualquer indício de má fé, com o único propósito de prejudicar o denunciado, a Comissão de Ética poderá lançar mão de recursos que permitam a identificação do denunciante e o processo poderá ser revertido contra ele.