ABRACAM | Associação Brasileira de Câmbio

Canal de Ética

A Comissão de Ética tem atuação independente, é composta por colaboradores e consultores externos, e está habilitada a tratar as demandas relativas à atuação de colaboradores da ABRACAM e dos associados.

Lista Aderentes

B&T Corretora de Câmbio Ltda.
B&T Corretora de Câmbio Ltda.
Broker Brasil Corretora de Câmbio Ltda
Broker Brasil Corretora de Câmbio Ltda
Four Trade Corretora de Câmbio
Four Trade Corretora de Câmbio
Intercam Corretora de Câmbio Ltda.
Intercam Corretora de Câmbio Ltda.
Advanced Corretora de Câmbio LTDA
Advanced Corretora de Câmbio LTDA
Treviso Corretora de Câmbio Ltda.
Treviso Corretora de Câmbio Ltda.

Canal de Denúncia

Este Canal é destinado apenas a relatar situações e enviar dúvidas ou sugestões relacionadas à conduta ética de pessoas integrantes dos quadros da ABRACAM ou de Instituições Associadas. Qualquer outra questão relacionada com a atuação da ABRACAM ou dos agentes do mercado de câmbio deverá ser direcionada ao e-mail abracam@abracam.com.

Na forma do disposto no inciso XIII do Artigo 5° do Código de Ética e de Conduta da ABRACAM, você deve informar imediatamente qualquer ato ou conduta que possa ser considerada uma violação às diretrizes e princípios éticos estabelecidos no mencionado Código, por meio deste Canal. Lembrando que o Colaborador que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, deixar de informa-la, poderá ser considerado cúmplice do infrator.

A ABRACAM encoraja também o uso deste Canal para o encaminhamento de suas dúvidas sobre qualquer situação relacionada com a boa conduta ética profissional, além de sugestões que visem ao aprimoramento do Código ou do trabalho da Comissão de Ética.

As denúncias recebidas serão analisadas e apuradas pela Comissão de Ética de forma sigilosa, facultado o anonimato, aos denunciantes que, ao utilizarem esta faculdade precisam estar cientes que:

  • Todas as informações precisam ser fornecidas detalhadamente, para que a denúncia possa ser apurada, tendo em vista a impossibilidade de se fazer qualquer indagação complementar ao denunciante. Deverá conter, no mínimo, a correta qualificação do denunciado, a descrição detalhada do fato e a indicação dos elementos de prova e eventuais testemunhas. Caso não haja como apurar a denúncia, por insuficiência de informações, a mesma será arquivada e nenhuma outra providência objetiva poderá ser tomada pela Comissão de Ética.
  • A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do denunciante. Caso, durante a apuração, seja verificado qualquer indício de má fé, com o único propósito de prejudicar o denunciado, a Comissão de Ética poderá lançar mão de recursos que permitam a identificação do denunciante e o processo poderá ser revertido contra ele.
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