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Canal de Ética

Este Canal é destinado apenas ao envio de denúncias, dúvidas ou sugestões relacionadas à conduta ética de pessoa integrante dos quadros da ABRACAM ou de Instituições Associadas listadas na relação abaixo, que aderiram ao uso do Canal. Qualquer outra demanda que não envolva questões dessa natureza deverá ser direcionada aos e-mails ouvidoria@abracam.com ou abracam@abracam.com.

Lista das instituições aderentes ao uso do Canal de Ética

Advanced Corretora de Câmbio
Broker Brasil Corretora de Câmbio Ltda
Broker Brasil Corretora de Câmbio Ltda
Four Trade Corretora de Câmbio
Four Trade Corretora de Câmbio
Marmaris Corretora de Câmbio
Treviso Corretora de Câmbio Ltda.
Treviso Corretora de Câmbio Ltda.

Na forma do disposto no inciso XIII do Artigo 5° do Código de Ética e de Conduta da ABRACAM, deve ser informado imediatamente qualquer ato ou conduta que possa ser considerada uma violação às diretrizes e princípios éticos estabelecidos no mencionado Código, por meio deste Canal. Lembrando que o Colaborador que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, deixar de informá-la, poderá ser considerado cúmplice do infrator.

A ABRACAM encoraja também o uso deste Canal para o encaminhamento de suas dúvidas sobre qualquer situação relacionada com a boa conduta ética profissional, ou de sugestões que visem ao aprimoramento do Código ou do trabalho da Comissão de Ética.

As denúncias recebidas, quando de responsabilidade da ABRACAM, serão analisadas e apuradas pela Comissão de Ética de forma sigilosa, ou encaminhadas, da mesma forma, à instituição associada, quando for da sua responsabilidade a apuração, facultado o anonimato aos denunciantes. Lembrando que:

  • Todas as informações precisam ser fornecidas detalhadamente, para que a denúncia possa ser apurada.
  • Ainda que preservado o anonimato do denunciante, a denúncia deverá conter, no mínimo, a correta qualificação do denunciado, a descrição detalhada do fato e a indicação dos elementos de prova e de eventuais testemunhas. Caso não haja como apurar a denúncia, por insuficiência de informações, a mesma poderá ser arquivada.
  • A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do denunciante. Caso, durante a apuração, seja verificado indício de má fé, com o propósito de prejudicar o denunciado, a Comissão de Ética poderá lançar mão de recursos que permitam a identificação do denunciante e o processo poderá ser revertido contra ele.

Conheça o nosso Código de Ética

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